sábado, 3 de março de 2012

A JUSTIÇA ELEITORAL NO BRASIL

EDMILSON BARBOSA  - ADVOGADO - TAUÁ

A JUSTIÇA ELEITORAL NO BRASIL

 "Bendito o que semeia livros, e manda o povo pensar..."
 (Castro Alves)

PREFÁCIO

O Professor Edmilson Barbosa oferece ao mundo jurídico valiosa contribuição, ao discorrer sobre o papel da Justiça Eleitoral na sociedade brasileira. Analisa a motivação para sua criação, as funções administrativas que desempenha, pondo em realce a impossibilidade de o magistrado eleitoral aplicar sanção de ofício, no exercício do poder de polícia que lhe é reconhecido.
Não passou despercebido ao autor a necessidade de preservação do “direito subjetivo a eleições isentas” que cabe à Justiça Eleitoral assegurar, excluindo da disputa aqueles que comprovadamente cometem ilicitudes comprometedoras da normalidade do processo eletivo. Insurge-se ele contra a utilização do poder geral de cautela para emprestar efeito suspensivo a recurso eleitoral, reclamando maior atenção à norma do art. 257, do Código Eleitoral que prevê apenas efeito devolutivo aos recursos manejados nessa jurisdição. O adiamento da execução de decisão condenatória é tido como fator para descrença na própria política “como meio de realizar o interesse coletivo.”
Na verdade, a finalidade precípua da Política é a realização do bem comum. Essa compreensão, porém, é pouco difundida na sociedade, daí a sequência de aberrações praticadas por pessoas investidas no poder a despeito de condenadas nas instâncias inferiores, tendo, portanto, já demonstrado toda a sua propensão para a criminalidade.
Mereceu especial atenção do autor a análise da função normativa da Justiça Eleitoral prevista no art. 23, IX, do Código Eleitoral. No exercício dessa atribuição, informa a edição de “mais de 22 mil resoluções”, muitas vezes, alternando o processo eleitoral às vésperas do Pleito.
Mudanças de regras bem próximo das eleições representam graves riscos à própria estabilidade da democracia, ainda quando se alegue falta de ofensa ao princípio da anualidade consagrado no art. 16, da Constituição. A improvisação não pode ser tolerada em se tratando de disciplinamento do acesso ao poder mais relevante da sociedade: o poder político.
A vida nacional tem sido impactada por resoluções produzidas pelo TSE. A perda do mandato por desfiliação, a criação da verticalização, entre outras, são inovações advindas do poder normativo da Justiça Eleitoral. O ativismo judicial é uma realidade na sociedade contemporânea. A política é exercitada pelos residentes no território do Estado. Tem este por atribuição produzir o Direito, cujo campo de incidência alcança até as ações políticas. As ações dos homens, no exercício do poder, não podem, assim, sobrepor-se à ordem jurídica, daí a crescente intervenção do Judiciário nos temas políticos.
A veiculação da chamada “lista suja” de candidatos pela AMB, nada mais traduz do que a preocupação de juízes lúcidos com o destino da sociedade brasileira, cujo comando - o próprio bom senso sinaliza - não pode ser entregue a pessoas comprovadamente criminosas. A indiferença com essa questão, no passado, por certo, contribuiu para o preocupante descrédito da sociedade em relação à classe política, responsável pela condução do destino da nação. Sem políticos idôneos, o grupo social perde o referencial para uma convivência harmônica pela supressão dos valores que dignificam  o homem.      
O professor Edmilson expôs, em sua obra, a posição da Suprema Corte sobre resoluções editadas pelo Judiciário. O propósito dessas normas produzidas fora do Poder Legislativo tem sido assegurar a força normativa da Constituição. Na busca de garantir efetividade ao Texto constitucional, a Justiça Eleitoral tem, efetivamente, substituído o legislador em decorrência de sua prolongada inércia em relação a temas geradores de angústia no grupo social.
Um registro, por fim, parece oportuno. A sociedade cada vez mais percebe que não basta conhecer profundamente o sistema jurídico de um país para alguém ser considerado um grande jurista. É essencial que também tenha impregnado, no seu coração, o compromisso com a realização do ideal de justiça. Sem isso, cedo ou tarde, acabará soterrando o Direito por razões, muitas vezes, inconfessáveis.
O autor não apenas enriquece o Direito Eleitoral com a presente obra, mas, igualmente, como jurista, tem orgulhado sua geração pelo permanente compromisso com a propagação da Ética e pela postura de luta pelo engrandecimento do Direito, demonstrada através da decência com que tem pautado sua atuação nas lides forenses.
Fortaleza, julho de 2008
Djalma Pinto
Ex- Procurador Geral do Estado do Ceará,
Professor de Direito Eleitoral da FESAC –
Fundação da Escola Superior da Advocacia do Ceará.

2 comentários:

  1. O lançamento do livro "A Justiça Eleitoral no Brasil, ocorreu em Fortaleza às 19h30 do dia 1º de julho de 2011, no Ideal Clube, promovido pelo Instituto Norte-Nordeste de Direito Eleitoral, presidido pelo advogado Leonardo Carvalho, e pela presidência do Ideal Clube, através do seu presidente, advogado Alcimor Rocha Aguiar Junior. Contou com a presença de várias autoridades do mundo jurídico, inclusive dos advogados Aroldo Mota e Deodato Ramalho. Assim como alunos e familiares do autor.

    ResponderExcluir
  2. O lançamento do livro A Justiça Eleitoral no Brasil, na cidade de Tauá, aconteceu aos 25 de agosto de 2011, no auditório da Câmara Municipal, contado com a presença de juizes, promotores, advogados, políticos, intelectuais e familiares do autor. Contou, inclusive com uma caravana vinda da cidade de Crateús, organizada pelo advogado Alexandre Maia.

    ResponderExcluir